JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. 1. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão para postular indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos por segurado participante de seguro de vida em grupo cujo contrato não tenha sido renovado por vontade da seguradora. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.295.544/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. RECUSA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, prescreve em 1 (um) ano a pretensão para postular indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos por segurado participante de seguro de vida em grupo cujo contrato não tenha sido renovado por vontade da seguradora (AgRg no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO. RENOVAÇÃO CONTRATUAL PELA SEGURADORA. RECUSA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, prescreve em 1 (um) ano a pretensão para postular indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos por segurado participante de seguro de vida em grupo cujo contrato não tenha sido renovado por vontade da seguradora (AgRg no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. - Prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.363.668/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO RENOVADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ANUAL. 1. O prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por danos morais fundada em contrato de seguro de vida que deixou de ser renovado pela seguradora é anual. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.365.489/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional para pretensão de indenização por danos morais decorrente da não renovação unilateral de seguro de vida em grupo é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/2002 e da atual jurisprudência desta Corte. 2. O agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo de dez dias pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.