- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 12/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. EXECUÇÃO HOJE PENDENTE, APENAS, QUANTO À PENA PECUNIÁRIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do Relator, que negou seguimento ao Habeas corpus, em 29/04/2011, no qual se pretendia a substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por doação de cestas básicas, em virtude do estado de saúde da agravante. II. Compulsando as informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, verifica-se que, não obstante a execução da pena restritiva de direitos ainda esteja em andamento, somente se encontra, hoje, pendente de cumprimento, a pena de prestação pecuniária, não mais subsistindo a de prestação de serviços à comunidade, de que cuida o presente Habeas corpus, evidenciando a perda superveniente do objeto do presente recurso, com o desaparecimento do interesse recursal. III. Agravo Regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 185.285/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 12/8/2013.)
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