- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 06/05/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ORDEM, EM PARTE, PARA DEFERIR, AO PACIENTE, O DIREITO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do Relator que concedeu, ao paciente, o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. II. Segundo informações obtidas via fac-simile, verifica-se que sobreveio decisão do Juízo das Execuções, julgando extinta a punibilidade do paciente, pelo término do cumprimento da pena em regime aberto, sem revogação, evidenciando-se a perda superveniente do objeto do presente Agravo Regimental, com o desaparecimento do interesse recursal. III. Agravo Regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 185.567/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/5/2014.)
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