- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO PACIENTE (DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS), EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM 16.12.2008. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O adimplemento da obrigação imposta, aliada à declaração de extinção da punibilidade do paciente, traz, como consectário lógico, a perda do objeto do presente mandamus, ante à ausência de ameaça à sua liberdade de locomoção. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 90.299/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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