JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM - LEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO. 1. É iterativa a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os embargos de declaração opostos contra despacho de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição de agravo, pois este é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 186.484/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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