JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU QUE A SITUAÇÃO DESCRITA NOS AUTOS SUJEITA O CONTRIBUINTE À PENA DE MULTA, E NÃO À DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a situação descrita nos autos sujeita o contribuinte à pena de multa, e não à de perdimento das mercadorias. 2. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgRg no Ag n. 1.256.206/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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