- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO TRANSPORTADOR (ÔNIBUS). PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático e as alegações da ora agravada, afirmou não ter ficado comprovada a responsabilidade da empresa transportadora de passageiros nas viagens ao exterior (Paraguai), com fornecimento de meios materiais para a prática do ilícito, e o conhecimento quanto a existência de produtos supostamente com destinação comercial, concluindo que a aplicação da pena de perdimento do veículo havia sido desproporcional. 2. A revisão dessas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.251/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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