JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRIMEIRA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. SEGUNDA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Ausente o interesse de recorrer da primeira agravante no tocante aos ônus de sucumbência, uma vez que foi reconhecida a sucumbência mínima da instituição financeira. 2. Nos termos do art. 4°, do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), a capitalização anual de juros é a regra em todos os contratos bancários não disciplinados por leis especiais. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 159.442/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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