- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que é possível rever o valor dos honorários nesta instância superior, excepcionando a aplicação da Súmula nº 7/STJ, nos casos em que o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante. 2. No caso, verifica-se que o valor fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de verba honorária é ínfimo e desproporcional à duração do processo, ao valor discutido na execução e ao trabalho realizado pelo advogado. 3. Agravo regimental provido para fixar os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução. (AgRg no AREsp n. 284.792/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 20/8/2013.)
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