JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 36.849/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a requerer nova análise da questão. Precedentes. 2. Recurso não conhecido. (RHC n. 30.055/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece do apelo ordinário em habeas corpus se, nas razões recursais, não se ataca os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido (Precedentes do STJ). II - "Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a requerer nova aná…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA: ATRIBUIÇÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO SINGULAR DE NÃO CONHECIMENTO DO ORDINÁRIO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se as razões do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/09/2013

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário, se pretendendo o trancamento da ação penal, por falta de higidez formal e material da acusação, dos autos não consta a cópia da denúncia, que é, por óbvio, a gênese da controvérsia aqui suscitada. 2 - O habeas corpus, como via ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.