- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 29/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece do apelo ordinário em habeas corpus se, nas razões recursais, não se ataca os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido (Precedentes do STJ). II - "Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a requerer nova análise da questão. Precedentes". (RHC n. 30.055/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 29/3/2012). III - Parecer do d. Ministério Público Federal no mesmo sentido. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 55.419/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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