JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO PRÓPRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança quando ainda não ultimado o julgamento de recurso cabível contra a decisão potencialmente causadora de danos à parte. 2. Aplicação, por analogia, da súmula 267 do STF. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 37.623/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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