JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - DISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Aplicação da Súmula 267/STF. 2. Não cabe mandado de segurança para provocar rediscussão a respeito dos cálculos que ensejaram a requisição de pagamento de precatórios. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 39.140/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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