- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL MUNICIPAL. CARGA HORÁRIA. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE LEI MUNICIPAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de lei federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Em sede de Recurso Especial não se conhece de questão relativa a confronto de lei local em face de lei federal, tendo em vista a competência constitucional atribuída ao STF em Recurso Extraordinário (art. 102, III, "d"). 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.368.153/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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