JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. DOSIMETRIA DA PENA. WRIT CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE ANTERIOR MANDAMUS SOBRE A MATÉRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Hipótese em que, além de a dosimetria da pena já ter sido objeto de anterior habeas corpus, ainda será analisado, nesta Corte, o recurso especial formulado pela Defesa. 3. Writ não conhecido. (HC n. 164.521/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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