JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. 2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível. Precedentes. 3. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 4. Mostra-se legítimo o aumento da pena-base fundado em circunstâncias que exorbitem os elementos próprios do tipo penal, demonstrando maior reprovabilidade da conduta perpetrada. 5. O excesso na conduta e frieza do agente, que empunhando arma de fogo determinou que as vítimas saíssem do veículo, as revistou e executou, sem que tivesse sido de qualquer maneira molestado pelas mesmas, excede os limites de aceitação e justifica concretamente a valoração negativa da circunstância. 6. O tema referente à aplicação do art. 71 do Código Penal foi debatido no HC n.º 149.109/RS, oportunidade em que esta Sexta Turma denegou a ordem e manteve o aumento fixado na sentença. Não havendo qualquer alteração na pena estabelecida, inviável o acolhimento do pleito modificador, porque mera reiteração do tema já decidido. 7. Ordem não conhecida. (HC n. 161.594/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, relatora para acórdão Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 17/9/2013.)
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