JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Secretário de Saúde detém legitimidade para constar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discutem os direitos à vida e à saúde, como no caso de fornecimento de medicamentos/tratamentos médicos. A respeito, vide: RMS 39.812/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/02/2013; RMS 23.184/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 19/03/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.485/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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