JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE RESULTOU NA MORTE DO COMPANHEIRO DA APELANTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à responsabilidade de condutor em acidente automobilístico na hipótese em que seja necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. A transcrição das ementas dos julgados ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 171.922/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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