JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei n. 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 187.072/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI Nº 11.419/2006. TERMO INICIAL. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do CPC. 2.Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação. Precedentes.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/09/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NA DECISÃO. OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei n. 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/06. 2. O teor dessa norma expressa que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio e publicação oficial para a produção dos efeitos legais. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 439.297/PR, relator Ministro Humberto Ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O APELO EXTREMO, A FIM DE CONSIDERAR TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Nos termos do art. 4º da lei 11.419/06, e da orientação jurisprudencial pacífica desta Corte, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico. 2. O início d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.