JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/06. 2. O teor dessa norma expressa que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio e publicação oficial para a produção dos efeitos legais. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 439.297/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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