JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação. Precedentes. 2. No caso dos autos, conforme certidão juntada aos autos, a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial foi disponibilizada em 11/3/2015 (quarta-feira) e publicada em 12/3/2015 (quinta-feira). Assim, o prazo para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil subsequente à publicação, ou seja, 13/3/2015 (sexta-feira), encerrando-se em 17/3/2015 (terça- feira). Como o fax do agravo regimental só foi protocolizado em 18/3/2015, não há dúvida de que o primeiro agravo regimental é intempestivo, razão pela qual deve ser mantida a decisão que lhe negou seguimento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 649.316/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo, interposto contra a decisão que não admitiu o Recurso Especial, não poderia ser conhecido, por ser manifestamente intempestivo. II. Nos termos do disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006 e nas Resoluções 8/2007 e 11/2007 do STJ, considera-se publicada a decisão no p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO QUINQUÍDIO LEGAL. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECORRENTE QUE FIRMA QUE A INTIMAÇÃO FOI REALIZADA NOS MOLDES DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. FALTA DE EVIDÊNCIA. EXTRATO COLACIONADO QUE NÃO PROVA O ALEGADO. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCESSO ELETRÔNICO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. LEI Nº 11.419/06. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Nos termos da Lei nº 11.419/06, o início do prazo para recorrer, nas intimações realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, dá-se no primeiro dia útil que se seguir ao cons…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI Nº 11.419/2006. TERMO INICIAL. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do CPC. 2.Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei n. 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 187.072/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.