- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, no procedimento a ser adotado para a apuração da falta disciplinar de natureza grave, deve-se garantir ao sentenciado sua oitiva prévia, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso ocorreu, segundo Relatório da Comissão Apuradora (fls. 23/24), tendo, inclusive, sido apresentada defesa técnica. Assim, desnecessária nova oitiva da defesa, quando da homologação judicial da falta grave. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 253.561/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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