JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. 1. FALTA GRAVE. PENA DE ISOLAMENTO. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENCIADO ASSISTIDO POR ADVOGADO EM TODOS OS TERMOS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não houve a regressão de regime, quando da homologação da falta grave, mas apenas a aplicação da sanção de isolamento por 30 dias, inexistindo, desse modo, ofensa ao art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 39.006/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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