- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA E ILEGIBILIDADE DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da necessidade de peça obrigatória ausente e ilegível na formação do agravo, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 320.669/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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