- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 08/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE DIREITO SOBRE PRECATÓRIO DO IPERGS. RECUSA JUSTIFICADA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655 DO CPC. ART. 11 DA LEF. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP.1.090.898/SP, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJe de 31.08.2009. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação que se firmou na Primeira Seção deste STJ é a de que conquanto seja possível a penhora ou eventual substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal (REsp. 1.090.898/SP, 1a. Seção, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 31.8.2009, recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 35.112/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 8/8/2013.)
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