- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO DO IPERGS. GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECUSA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655 DO CPC. ART. 11 DA LEF. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, concluiu que, em execução fiscal, é admissível o oferecimento de precatórios para a garantia da execução. No entanto, eventual nomeação à penhora ou substituição de bem penhorado pode ser recusada pelo exequente, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 6.830/80. 2. O entendimento firmado está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF" (REsp 1090898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009, acórdão sujeito à sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 112.032/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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