- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 06/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS NºS 385 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à violação do artigo 538 do Código de Processo Civil, a orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que a via dos aclaratórios não se presta à mera rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Assim, identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso do embargante no seu manejo, impõe-se a aplicação da multa. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.365.670/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 6/8/2013.)
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