JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 538, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. 1. É cabível a multa disposta no art. 538 do CPC, na hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com intuito meramente protelatório. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 132.019/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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