JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - ART. 135 DO CTN - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA - ART. 4º, § 2º DA LEI 6.830/80 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o art. 135 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que se pretende redirecionamento de crédito de natureza não tributária, qual seja, o FGTS. 2. Decidida a questão jurídica sob o enfoque da legislação federal, sem qualquer juízo de incompatibilidade vertical com a Constituição Federal, é inaplicável a regra da reserva de plenário prevista no art. 97 da Carta Magna. Precedentes. 3. Inviável análise de tese que não foi prequestionada pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.240/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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