- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ante a natureza não tributária dos recolhimentos patronais para o FGTS, deve ser afastada a incidência das disposições do Código Tributário Nacional, não havendo autorização legal para o redirecionamento da execução, em razão só do previsto no art. 135 do CTN. Precedentes. Súmula 353/STJ. 2. A argumentação de que o posicionamento adotado viola o Princípio da Reserva de Plenário não foi suscitada nas razões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, debatendo aspecto até então não suscitado. 3. Não cabe falar, no caso, em ofensa ao Princípio da Reserva de Plenário, pois a lei em comento não foi declarada inconstitucional nem teve sua aplicação negada, além de a decisão não ser incompatível com o disposto no art. 4º, § 2º, da LEF, tido por inaplicado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 241.204/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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