- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O redirecionamento previsto no art. 135 do CTN não é cabível na hipótese de execução de dívida não tributária, como ocorre no caso vertente. Precedentes. 2. A argumentação de que o posicionamento adotado viola o Princípio da Reserva de Plenário não foi suscitada nas razões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, debatendo aspecto até então não suscitado. 3. Não cabe falar, no caso, em ofensa ao Princípio da Reserva de Plenário, pois a lei em comento não foi declarada inconstitucional nem teve sua aplicação negada, além de a decisão não ser incompatível com o disposto no art. 4º, § 2º, da LEF, tido por inaplicado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 242.114/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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