Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. CONTRABANDO. QUANTUM SUPERIOR A R$ 10.000,00. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. 1. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP, 557, § 1º, do CPC e 28 da Lei n. 8.038/1990). 2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventu…