JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.112.748/TO, firmou entendimento de que o princípio da insignificância, no descaminho ou contrabando, tem aplicação quando o débito tributário não for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.230.325/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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