JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BONIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR INTEGRAL DAS MERCADORIAS, INCLUSIVE SOBRE BENS DADOS EM BONIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.111.156/SP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VENDA COM BONIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se originariamente de mandado de segurança impetrado pela agravante com o intuito de afastar a incidência do ICMS às mercadorias remetidas em bonificação, bem como o creditamento do imposto indevidamente recolhido. 2. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 3. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 4. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a análise da existência de direito líquido e certo, bem como a impropriedade da via mandamental por ausência de prova pré-constituída, a autorizar o conhecimento do Mandado de Segurança, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Impossível sindicar acerca da possibilidade de aplicação do entendimento exarado no Recurso Especial Repetitivo 1.111.156/SP, no sentido da não incidência de ICMS sobre as mercadorias dadas em bonificação, tendo em vista que o Tribunal de origem concluiu que não foi comprovada a venda com bonificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 107.884/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2015

TRIBUTÁRIO. ICMS. COMPROVAÇÃO DA VENDA COM BONIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO RESP REPETITIVO 1.111.156/SP. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar provimento à apelação, entendeu que há provas de que a mercadoria é bonificada. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.111…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. ICMS. MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o valor das mercadori…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 25/06/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na medida em que as questões suscitadas foram adequadamente apreciadas pelo acórdão recorrido, que adotou fundamentação apropriada para a conclusão alcançada. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Desde a origem, a então agravante, por meio de writ, pretende que seja declarado o seu direito de deixar de acrescer à base de cálculo do ICMS o valor das mercadorias entregues em bonificação e compensar os valor pagos de tributos sobre estas mercadorias nos últimos dez anos. 2. In …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.