- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema veiculado no recurso haver sido enfrentado no Acórdão recorrido, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso especial (art. 105, III, CF/88), impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. 2.- Embora seja desnecessário que o Aresto agravado mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do apelo excepcional, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local, no presente caso, não restou configurado nem mesmo o prequestionamento implícito da matéria. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 158.043/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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