JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema veiculado no recurso haver sido enfrentado no Acórdão recorrido, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso especial (art. 105, III, CF/88), impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. 2.- Embora seja desnecessário que o Aresto agravado mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do apelo excepcional, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local, no presente caso, não restou configurado nem mesmo o prequestionamento implícito da matéria. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 158.043/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. ANÁLISE DO RECURSO PELO DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema veiculado no recurso haver sido enfrentado no Acórdão recorrido, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso especial (art. 105, III, CF/88), impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. 2.- Embora seja desnecessário qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela inst…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de discussão no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. 2.- É de salientar que não basta à parte discorrer sobre os dispositivos legais que entende afrontados. Não examinada pela instância ordinária …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- Não cabe no âmbito do Recurso Especial apreciação de violação a artigos de resolução, conquanto tenha natureza normativa, não se enquadra no conceito de 'lei federal' previsto no permissivo constitucional. 2.- A questão relacionada ao valor da indenização não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do necessário prequestionamento.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.