JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.419/06. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O NOME DO ADVOGADO REFERIDO NA PETIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de absoluta identidade entre o titular do certificado digital e o nome do advogado referido na petição do presente recurso, tem-se por não observada a exigência constante do art. 1.º, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 11.419/06, devendo ser considerado inexistente o agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 316.491/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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