Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 06/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO E O ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DA PETIÇÃO. LEI Nº 11.419/09 E RESOLUÇÃO Nº 1/2010 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, é inexistente a petição subscrita por advogado cuja identidade não corresponda com a do titular do certificado digital, nos termos d…