JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. 1. A prática de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção da progressão de regime, não o faz para fins de concessão do livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Incidência da Súmula 441 do STJ. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão recorrida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.383.495/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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