JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N. 441 DO STJ. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do STJ, a prática de falta grave, embora interrompa a contagem do prazo para a obtenção da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, na medida em que constitui requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Súmula n. 441 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 204.843/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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