Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N. 441 DO STJ. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do STJ, a prática de falta grave, embora interrompa a contagem do prazo para a obtenção da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, na medida em que constitui requisito objetivo não contemplado…