JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 441/STJ. 1. A prática de falta grave, embora interrompa o prazo para obtenção da progressão de regime, não acarreta a mesma consequência para aquisição de livramento condicional, haja vista a falta de previsão legal. Súmula 441 deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 270.792/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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