JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESCABIMENTO DO RECURSO NO STJ. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com fulcro no art. 522 do Código de Processo Civil contra decisão singular de Relator no e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, contra decisão de Relator cabe Agravo Regimental perante o próprio órgão prolator da decisão objurgada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.432.316/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 16/9/2013.)
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