JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC, impede o conhecimento do recurso, não havendo falar em intimação para a regularização da representação processual. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 677.275/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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