- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE- IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há a possibilidade de se conhecer de embargos de divergência interpostos contra acórdão que aplica regra técnica para examinar a admissibilidade de recurso especial. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 88.739/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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