- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 23/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não há possibilidade de se conhecer de embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.343.586/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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