- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 11/10/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE DE INSTRUÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. 1. Ausência de prejuízo ao impetrante ante a falta de defesa técnica na fase de instrução do processo administrativo disciplinar, que culminou com a conversão da exoneração do impetrante em destituição de cargo em comissão. 2. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5/STF). 3. Do cotejo entre a conduta do impetrante e seus antecedentes funcionais, impõe-se seja anulada a pena extrema porque desproporcional, sem prejuízo de aplicação de outra menos severa. 4. Segurança concedida em parte. (MS n. 13.529/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 11/10/2013.)
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