- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 01/02/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. DESNECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA NA FASE DE INSTRUÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 5/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO EVIDENCIADOS PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Foi aplicada a pena de destituição de cargo em comissão ao impetrante, por ter ele agido com desídia no desempenho de suas funções, nos termos do art. 135 da Lei n. 8.112/1990, em razão de irregularidades no processo de doação de aeronaves, bem como na guarda e conservação delas. 2. Nos termos da Súmula vinculante n. 5 do STF, a ausência de advogado constituído não importa em nulidade do PAD, desde que seja dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, como no caso. 3. Conforme se depreende do relatório final da comissão processante, o material probatório colhido no decorrer do processo administrativo disciplinar e a motivação das razões da punição autorizam a aplicação da sanção de destituição do cargo em comissão. 4. O acolhimento da alegação de insuficiência do conjunto probatório bem como de ausência de participação do impetrante no processo de doação da aeronave reclamam comprovação documental inequívoca, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada. (MS n. 13.528/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 1/2/2019.)
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