- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS. ART. 42 DA Lei 11.343/06. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal decorrente do aumento da pena-base do delito de tráfico de drogas diante da elevada quantidade de entorpecente apreendido, qual seja 358,217g de maconha, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para consideração desfavorável dos antecedentes e aplicação da agravante da reincidência. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 642.869/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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