- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Com razão o embargante quanto ao vício indicado nos embargos de declaração, eis que consta do recurso especial impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido; assim, é de se afastar a incidência da Súmula 283/STF, aplicada no acórdão ora embargado. 2. Entretanto, o recurso especial não pode ser conhecido pela falta de prequestionamento da tese nele discutida e pela incidência da Súmula 7/STJ. É que o acórdão recorrido limitou-se a afastar a pretensão de reforma no grau hierárquico imediato ao que se possuía na ativa tão-somente pelo entendimento de que, se o ex-militar passou a ocupar cargo público após aprovação em concurso, não há falar em incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Com efeito, o Tribunal de origem não assentou se o autor é incapaz ou não ao menos para o serviço militar - o que daria ensejo à reforma no mesmo grau hierárquico -, e não há como acolher alegação nesse sentido sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Verifica-se, ademais, que não houve oposição de embargos de declaração com o intuito de buscar pronunciamento do Tribunal de origem sobre este ponto. 3. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.279.805/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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