JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 28/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. MILITAR. ALIENAÇÃO MENTAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES E PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Os embargos declaratórios apenas são cabíveis nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando a reapreciar a causa, tampouco a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso inseridos no art. 535 do CPC. 2. Ocorre que, na hipótese dos autos, não restou demonstrada a existência de efetiva omissão no acórdão de apelação, razão pela qual o acolhimento dos aclaratórios da União pelo Tribunal Regional apenas se prestou a rever a controvérsia analisada adequadamente no aresto embargado, acabando por violar o disposto no mencionado dispositivo. 3. Em relação ao mérito, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, a fim de aferir se a doença que acomete o recorrente o incapacita para os atos da vida civil, ou tão somente para o serviço militar, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta extensão, provido. (REsp n. 1.265.840/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. ALIENAÇÃO MENTAL. ANÁLISE DAS PROVAS E PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL. DATA DO LICENCIAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Quanto à alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, verifica-se que o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. MILITAR. DIREITO A REFORMA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES MILITARES. REVISÃO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que ocorreu no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. ALIENAÇÃO MENTAL. ANÁLISE DAS PROVAS E PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impug…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC E DEMAIS DISPOSITIVOS. SÚMULA N. 284//STF. REVISÃO DOS HONORÁRIOS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA ÀS ATIVIDADES MILITARES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS PROVAS E PERÍCIA. DIREITO A REFORMA MILITAR. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da aponta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DISPOSITIVOS E TESES NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. SERVIDOR MILITAR. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES MILITARES E CIVIS. ENFERMIDADE CONFIGURADA PELO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA DOS AUTOS. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535, I e II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.