Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO ESTADUAL. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, impossível a compensação de precatórios estaduais com dívidas oriundas de tributos federais, ante a inexistência de identidade entre devedor e credor, pessoas jurídicas manifestamente distintas. Precedentes: AgRg no AREsp 94.667/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/04/2…