JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO COMO NOVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ainda que se permita o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade, no presente caso, em razão de decisão colegiada anterior, descabe novo agravo regimental. 2- Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.084.622/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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