Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/11/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ? É manifestamente incabível o pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Pedido não conhecido. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.285.896/MS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)