JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível pedido de pedido de reconsideração contra acórdão proferido em sede de agravo regimental. 2. Não cabe a aplicação do princípio da fungibilidade para convolar pedido de reconsideração em agravo regimental ou embargos de declaração na hipótese em que o decisório impugnado tenha sido proferido por órgão colegiado e o prazo dos declaratórios tenha transcorrido. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.247.117/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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